STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e adolescente de 13
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável. O réu, de 20 anos, mantinha relações sexuais com uma adolescente de 13 anos. De acordo com o Código Penal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente do consentimento da vítima.
O relator do caso afirmou que não havia provas de que o réu se aproveitou da adolescente. Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, “a vítima não se mostrava vulnerável e era capaz de entender e se posicionar sobre os fatos”. Ele justificou sua posição dizendo que condenar o réu seria uma medida “desproporcional e injusta”, considerando que o jovem não tem antecedentes criminais. O relator também ressaltou que é importante avaliar o impacto causado à vítima para decidir se o réu merece ser punido.
Outro ministro, Antônio Saldanha Palheiro, acompanhou o voto do relator, argumentando que não via utilidade em aplicar uma pena ao réu, que ficaria preso por no mínimo oito anos. “Após seis ou sete anos, as famílias já estão constituídas, e a finalidade da pena, que é a reintegração social, já foi alcançada”, disse ele. O ministro Otávio de Almeida Toledo também apoiou a tese de que a pena seria desproporcional ao comportamento do réu.
Apenas um dos cinco ministros, Rogério Schietti Cruz, votou pela condenação, discordando da ideia de que a convivência entre o homem e a adolescente eliminaria o crime de estupro de vulnerável. “Embora o relacionamento tenha durado dois anos e meio, isso não anula a responsabilidade penal. Considero perigoso isentar o réu de punição com base nesse argumento”, afirmou o ministro.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia confirmado a absolvição em primeira instância, observando que, ao ser ouvida aos 18 anos, a jovem e sua mãe não mencionaram “qualquer trauma” causado pelo relacionamento. O Ministério Público estadual recorreu, argumentando que, uma vez comprovada a relação, não havia dúvida sobre a configuração do crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima. No entanto, a maioria da Sexta Turma do STJ rejeitou essa tese.
De acordo com a lei, o crime de estupro de vulnerável prevê pena de 8 a 15 anos de prisão. O Artigo 217 do Código Penal proíbe qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
Antônio Saldanha Palheiro questionou a eficácia da pena, afirmando que o processo já trouxe ao réu “o aprendizado necessário sobre o erro de sua conduta”. Ele também destacou que o réu, um homem trabalhador e chefe de família, seria prejudicado ao ser inserido no sistema prisional. “O que isso traria de benefício? Não consigo enxergar justiça nessa penalidade”, declarou o ministro.
Por outro lado, Rogério Schietti Cruz advertiu que certas circunstâncias têm sido “romantizadas” e ressaltou a necessidade de coibir tais práticas. “Quando o STJ aceita que fatores ocorridos após o crime isentem o agressor de responsabilidade penal, estamos não só legitimando esse comportamento, mas também abrindo precedentes perigosos”, alertou o ministro.
VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL
Em 2023, o Brasil registrou um caso de estupro a cada seis minutos, representando um aumento de 6,5% em comparação com o ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em muitos casos, as vítimas têm até 13 anos, o que configura estupro de vulnerável, uma forma de violência sexual.
COMO DENUNCIAR
Vítimas de violência sexual podem receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mesmo sem registrar boletim de ocorrência (B.O.), embora o exame de corpo de delito só possa ser realizado com o B.O. O exame é uma prova importante em processos judiciais e pode ser feito a qualquer momento após o crime.
Em casos de flagrante, o número 190 da Polícia Militar é o mais indicado para denúncias. O Ligue 180, além de receber denúncias de violência doméstica, oferece orientação e encaminhamento para serviços de acolhimento, podendo ser acionado pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008.
Vítimas de estupro podem buscar atendimento em hospitais para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, apoio psicológico e, em casos permitidos por lei, realizar a interrupção da gestação. Para encontrar hospitais que oferecem esse serviço, é possível consultar o site (https://mapaabortolegal.org/).