TJ institui nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios em Salvador
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu uma nova agenda para acordos e pagamentos de precatórios devidos pelo município de Salvador, incluindo suas autarquias e fundações públicas. O Edital nº 54/2024 foi divulgado na última segunda-feira (2).
Esse programa permite que todos os credores de precatórios vencidos até 2023, ou protocolados até 2 de abril de 2022, conforme a lista unificada de ordem cronológica do município, possam manifestar interesse em participar da agenda de conciliação.
O prazo para solicitar a habilitação no processo de conciliação começa em 9 de setembro e se estende até 23 de setembro.
Podem solicitar a habilitação: titulares originais dos precatórios, advogados ou escritórios de advocacia titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência, herdeiros do titular original com partilha formalizada que inclua o precatório, espólios (com a devida notificação ao Juízo de inventário ou arrolamento), e cessionários de crédito de precatório.
A proposta de acordo deve ser submetida por um advogado com poderes específicos, acompanhada de uma declaração de anuência assinada pelo credor, procuração, e documentos de identificação do credor (CPF/CNPJ).
O pedido de habilitação deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, conforme indicado no link do edital. Toda a documentação exigida deve ser enviada eletronicamente, sendo proibida a entrega de documentos físicos. Informações atualizadas, especialmente bancárias, também são necessárias.
Importante ressaltar que o simples envio do pedido de habilitação não garante participação no processo de conciliação ou pagamento imediato, representando apenas uma expectativa, sujeita às regras e prazos estabelecidos, bem como à disponibilidade de recursos.
A lista final de inscritos será publicada até 11 de outubro, após o período de contestação.
Propostas e Pagamentos
Após o término do período de requerimentos, o NACP iniciará a análise dos precatórios, organizando-os em lotes de 20 processos, seguindo a ordem cronológica da lista publicada no site do TJ-BA. Cada lote será processado e, uma vez quitado, o saldo remanescente será utilizado para os próximos lotes até que os recursos disponíveis sejam esgotados.
Tributos serão deduzidos no momento do pagamento, quando aplicáveis. Caso sejam detectadas irregularidades na legitimidade do proponente ou no crédito, o acordo será invalidado, mesmo após sua assinatura.