Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424 em 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025. Os trabalhadores que solicitarem o benefício a partir dessa data receberão valores reajustados conforme a inflação.
O valor mínimo do seguro-desemprego corresponde ao salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.518. Para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.564,96, o benefício será fixado no teto de R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do benefício considerou a variação de 4,77% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
A atualização atende às disposições da Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Tabela do Seguro-Desemprego 2025:
• Salário médio até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8.
• Salário médio de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01.
• Salário médio acima de R$ 3.564,96: o benefício será de R$ 2.424,11.
Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para trabalhadores formais, o pedido pode ser feito a partir do sétimo dia após a demissão, com prazo máximo de 120 dias.
O número de parcelas varia conforme o histórico de solicitações e o tempo de trabalho anterior ao pedido. A liberação de cada parcela ocorre 30 dias após a requisição ou do saque da parcela anterior.
Na primeira solicitação, o trabalhador receberá:
• Cinco parcelas: se tiver trabalhado pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses.
• Quatro parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses.
Na segunda solicitação:
• Cinco parcelas: mesmas condições da primeira solicitação.
• Quatro parcelas: mesmas condições da primeira solicitação.
• Três parcelas: se tiver trabalhado entre 9 e 11 meses nos últimos 36 meses.
Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego:
• Demissão sem justa causa.
• Estar desempregado no momento da solicitação.
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada nos seguintes períodos:
• Primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
• Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
• Demais solicitações: cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
• Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família.
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Documentação necessária:
• Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com Termo de Quitação ou Homologação, conforme o tempo de serviço.
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Documento de identificação (RG, CNH, passaporte, etc.).
• CPF.
• Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
• Documento de levantamento ou extrato dos depósitos do FGTS.
• Comprovantes dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Para mais informações, consulte o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.