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Receita Federal divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que o prazo para envio comece em 17 de março e se estenda até 30 de maio. Durante a apresentação, o órgão detalhará quem está obrigado a declarar, os prazos, as mudanças em relação ao ano anterior e os valores das deduções permitidas.

Além disso, serão divulgadas as datas de pagamento dos lotes de restituição, a liberação do novo programa para envio da declaração e os procedimentos para quem optar pela declaração pré-preenchida, que já traz informações sobre rendimentos, salários e despesas médicas. No entanto, mesmo nesse modelo, é necessário conferir os valores com os informes de rendimentos antes do envio.

As novidades serão apresentadas por autoridades da Receita Federal, incluindo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, e o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca, além de Ariadne Fonseca, do Serpro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal ainda pode fazer ajustes nas regras, mas, com base nos critérios anteriores, devem declarar o IR em 2025 aqueles que, em 2024:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704, como salários, aposentadorias, aluguéis e honorários;

Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensões alimentícias;

Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis no mercado financeiro;

Possuem bens e direitos que totalizam mais de R$ 800 mil;

Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;

Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

Venderam um imóvel residencial e usaram o valor para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, solicitando isenção de IR;

Se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

Quem for obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Como enviar a declaração?

A declaração poderá ser feita de três formas:

1. Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador;

2. Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal);

3. Aplicativo ou site Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar automaticamente dados de rendimentos e despesas. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Quem não possui esse nível pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso utilize o mesmo computador.

Documentos necessários para declarar o IR

Para evitar erros e garantir que todas as informações estejam corretas, é essencial reunir documentos como:

Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pró-labore, aluguéis, investimentos, entre outros);

Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas;

Comprovantes de gastos com educação;

Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos;

Extratos bancários e aplicações financeiras;

Dados pessoais (CPF, título de eleitor, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição);

Recibos de doações e pagamentos a advogados, engenheiros e corretagem de imóveis.

Com a aproximação do prazo de entrega, é fundamental que os contribuintes organizem seus documentos e fiquem atentos às regras para evitar problemas com a Receita Federal.

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