Receita Federal divulga novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que o prazo para envio comece em 17 de março e se estenda até 30 de maio. Durante a apresentação, o órgão detalhará quem está obrigado a declarar, os prazos, as mudanças em relação ao ano anterior e os valores das deduções permitidas.
Além disso, serão divulgadas as datas de pagamento dos lotes de restituição, a liberação do novo programa para envio da declaração e os procedimentos para quem optar pela declaração pré-preenchida, que já traz informações sobre rendimentos, salários e despesas médicas. No entanto, mesmo nesse modelo, é necessário conferir os valores com os informes de rendimentos antes do envio.
As novidades serão apresentadas por autoridades da Receita Federal, incluindo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, e o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca, além de Ariadne Fonseca, do Serpro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal ainda pode fazer ajustes nas regras, mas, com base nos critérios anteriores, devem declarar o IR em 2025 aqueles que, em 2024:
• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704, como salários, aposentadorias, aluguéis e honorários;
• Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensões alimentícias;
• Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis no mercado financeiro;
• Possuem bens e direitos que totalizam mais de R$ 800 mil;
• Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;
• Obtiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
• Venderam um imóvel residencial e usaram o valor para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias, solicitando isenção de IR;
• Se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como enviar a declaração?
A declaração poderá ser feita de três formas:
1. Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador;
2. Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal);
3. Aplicativo ou site Meu Imposto de Renda.
A Receita Federal tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar automaticamente dados de rendimentos e despesas. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Quem não possui esse nível pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso utilize o mesmo computador.
Documentos necessários para declarar o IR
Para evitar erros e garantir que todas as informações estejam corretas, é essencial reunir documentos como:
• Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pró-labore, aluguéis, investimentos, entre outros);
• Recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas;
• Comprovantes de gastos com educação;
• Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos;
• Extratos bancários e aplicações financeiras;
• Dados pessoais (CPF, título de eleitor, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição);
• Recibos de doações e pagamentos a advogados, engenheiros e corretagem de imóveis.
Com a aproximação do prazo de entrega, é fundamental que os contribuintes organizem seus documentos e fiquem atentos às regras para evitar problemas com a Receita Federal.