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Crime de roubo de crianças pode se tornar hediondo e ter pena elevada para 10 anos

O crime de roubo de crianças ou adolescentes com a intenção de inseri-los em lar substituto pode ser classificado como hediondo, caso o Projeto de Lei 75/25 seja aprovado. A proposta, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê mudanças na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando a pena para esse tipo de infração.

Atualmente, a punição para esse crime varia de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Com a nova proposta, a pena passaria a ser de seis a dez anos de prisão, mantendo a aplicação da multa. O deputado Marco Brasil (PP-PR), autor do projeto, argumenta que a penalidade vigente não reflete a gravidade do crime, especialmente quando envolve adoções irregulares.

Ele também destaca que a falta de punições mais severas pode favorecer a reincidência, já que criminosos ligados a redes clandestinas operam com a percepção de baixo risco. Além disso, ressalta que crimes como sequestro e tráfico de pessoas já são considerados hediondos e que o mesmo critério deveria ser aplicado ao roubo de menores.

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância e Adolescência, e Constituição e Justiça. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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