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Pais que se recusarem a vacinar filhos contra Covid-19 podem ser multados, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. A decisão, tomada na terça-feira (18), envolveu o julgamento do recurso de um casal que contestava a multa de três salários-mínimos imposta pela Justiça do Paraná por não vacinar a filha.

O casal argumentava que não poderia ser penalizado, pois acreditava que a vacinação não era obrigatória, já que o imunizante não fazia parte do Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a recusa em vacinar crianças representa uma violação dos deveres do poder familiar e pode ser caracterizada como negligência parental, sujeita à sanção estatal.

A ministra ressaltou que a autonomia dos pais tem limites e que, salvo em situações excepcionais de saúde, a recusa à vacinação pode configurar um ato negligente. Ela também destacou a importância da imunização não apenas para a proteção individual, mas para a saúde coletiva, ajudando a erradicar doenças e reduzir riscos de complicações, garantindo uma infância mais segura.

A decisão foi acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, que reforçou que a Constituição Federal garante prioridade absoluta às crianças. Ela enfatizou que é dever do Estado proteger a vida e a saúde de crianças e adolescentes, conforme os princípios constitucionais.

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