Empregador doméstico não tem mais dedução no IR, mas deve fornecer informe de rendimentos
Empregadores domésticos que têm funcionários contratados não podem mais deduzir, no Imposto de Renda, o valor da contribuição paga ao INSS em nome desses trabalhadores. Esse benefício esteve em vigor entre 2007 e 2019, sancionado ainda no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foi extinto.
Apesar disso, especialistas alertam que, se o empregado doméstico tiver sofrido retenção de IR na fonte, o empregador é obrigado a fornecer o informe de rendimentos, necessário para que o funcionário possa fazer a própria declaração. Esse documento está disponível no site ou aplicativo do eSocial.
O prazo para entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio. Devem declarar os contribuintes que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O informe de rendimentos dos empregados deveria ter sido entregue até 28 de fevereiro. Caso o empregador não tenha disponibilizado o documento, poderá ser penalizado com multa de R$ 41,43 por informe não fornecido.
De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, mesmo sem a possibilidade de dedução, o empregador ainda pode declarar o valor pago ao funcionário. Para isso, deve preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “99 – Outros”. No entanto, ela reforça que não haverá abatimento no imposto devido. “Essa dedução deixou de existir na declaração de 2019, referente ao ano-calendário de 2018”, explica.
Na época em que o benefício era permitido, o empregador podia deduzir o INSS pago durante 12 meses, incluindo o 13º salário. Em 2019, por exemplo, o limite de dedução foi de R$ 1.200,32, com base no salário mínimo de R$ 954.
Caso o trabalhador não tenha tido desconto de IR e não esteja obrigado a declarar, mas queira obter o informe de rendimentos para controle financeiro ou para ser incluído como dependente em outra declaração, ele pode solicitá-lo ao empregador. Nessa situação, mesmo sem multa prevista, o empregador tem a obrigação de fornecer o documento.
Segundo a Receita Federal, o informe pode ser entregue impresso, por meio eletrônico, via sistema interno da empresa ou até por e-mail ou WhatsApp. Quando enviado por meio digital, não é necessário disponibilizar a versão física.
O comprovante deve incluir todas as informações referentes ao ano de 2024: salários pagos, 13º, férias, eventuais bônus, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos com plano de saúde, entre outros. Também deve constar o nome e o CPF do pagador. Se o empregador não entregar o documento, o trabalhador pode acionar o setor de RH e, em caso de negativa, registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site oficial.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 33.888 em 2024
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS ou poupança) acima de R$ 200 mil
- Quem obteve lucro com a venda de bens ou direitos (ex.: imóveis)
- Quem vendeu um imóvel residencial e comprou outro no prazo de 180 dias, com isenção de IR
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou teve lucro com ações (com isenção até R$ 20 mil)
- Quem possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil
- Quem teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos
- Quem passou a residir no Brasil em 2024 e ainda estava no país até o fim do ano
- Quem declarou ativos no exterior, offshores, trusts ou optou por atualizar o valor de imóveis com tributação reduzida
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos de empresas controladas no exterior