Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada
Neste domingo (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou três votos favoráveis à manutenção da decisão que suspende a regra que igualava a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres que atuam como policiais civis e federais, fixada em 55 anos. Em outubro do ano passado, o ministro Flávio Dino decidiu que as mulheres policiais devem ter o direito de se aposentar com três anos a menos que os homens, ou seja, aos 52 anos.
A discussão surgiu a partir de uma ação apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumenta que o Congresso ignorou a distinção constitucional de gênero ao estabelecer critérios iguais para aposentadoria especial. Essa equiparação de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço policial foi introduzida na Reforma da Previdência de 2019.
Em comunicado, a Adepol-DF afirmou que continuará buscando apoio junto aos ministros do STF para destacar a importância do tema. Segundo a associação, já foram realizadas reuniões com os gabinetes dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques, e outros encontros estão previstos.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, formato em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem a necessidade de debate presencial. Até o momento, além de Dino, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também votaram. A decisão final depende dos votos restantes de oito ministros, e o prazo para a conclusão da votação vai até quinta-feira (24).