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Nova lei sancionada por Lula proíbe discriminação por maternidade em concessão de bolsas acadêmicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/2025, que proíbe qualquer tipo de discriminação contra estudantes e pesquisadores em razão de gravidez, parto, adoção ou guarda judicial nos processos de seleção para bolsas acadêmicas. A legislação, publicada na última quinta-feira (24), também impede questionamentos sobre planejamento familiar durante entrevistas ou etapas seletivas.

A nova norma reconhece os efeitos temporários da maternidade na produtividade científica e determina a ampliação, em até dois anos, do prazo de avaliação de pesquisadoras que estiverem em licença-maternidade. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas.

A lei consolida medidas já adotadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), após denúncias de exclusão de candidatas grávidas em 2024. Um dos casos que motivou o debate foi o de uma professora da Universidade Federal do ABC, que teve a bolsa negada por estar grávida, levando o órgão a rever seus critérios e incorporar a maternidade como justificativa válida para ajustes no desempenho acadêmico.

Relatora do projeto, a senadora Leila Barros afirmou que a lei garante critérios de seleção baseados exclusivamente no mérito técnico. Já a senadora Dorinha Seabra, responsável pelo parecer, reforçou que decisões sobre bolsas devem excluir qualquer julgamento relacionado à vida pessoal ou familiar das candidatas.

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