Carnaval 2026: feriado ou ponto facultativo? Entenda a legislação
Com a chegada do Carnaval, surge novamente a dúvida que movimenta trabalhadores e empresas: os dias de folia são considerados feriado nacional ou apenas ponto facultativo?
O que diz a lei federal
No calendário oficial de 2026, divulgado pelo governo federal, os dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval) foram classificados como ponto facultativo. Já a Quarta-feira de Cinzas (18/02) terá ponto facultativo até às 14h. Ou seja, em nível nacional, o Carnaval não é feriado.
Apesar da regra geral, cada estado e município pode decretar feriados locais. Isso significa que a situação varia pelo país.
- Bahia e Salvador: não há feriado oficial; tanto governo estadual quanto prefeitura costumam decretar ponto facultativo para servidores públicos.
- Em outras cidades, pode haver legislação específica transformando o Carnaval em feriado.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
- Feriado: atividades não essenciais são suspensas. Se o trabalhador for convocado, deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Ponto facultativo: não há obrigação legal para empresas privadas liberarem funcionários. A dispensa geralmente vale apenas para o setor público, sem prejuízo salarial. No setor privado, a decisão é do empregador.
Como ficam as folgas nas empresas
Mesmo sem exigência legal, muitas empresas optam por liberar funcionários durante o Carnaval. As alternativas mais comuns são:
- Compensação antecipada das horas não trabalhadas.
- Reposição posterior via acordo ou banco de horas.
- Dispensa sem compensação, por decisão da empresa.
Se houver decreto de feriado municipal ou estadual, o trabalho realizado nesses dias deve ser pago em dobro ou compensado com folga.

