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Carnaval 2026: feriado ou ponto facultativo? Entenda a legislação

Com a chegada do Carnaval, surge novamente a dúvida que movimenta trabalhadores e empresas: os dias de folia são considerados feriado nacional ou apenas ponto facultativo?

O que diz a lei federal

No calendário oficial de 2026, divulgado pelo governo federal, os dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval) foram classificados como ponto facultativo. Já a Quarta-feira de Cinzas (18/02) terá ponto facultativo até às 14h. Ou seja, em nível nacional, o Carnaval não é feriado.

Apesar da regra geral, cada estado e município pode decretar feriados locais. Isso significa que a situação varia pelo país.

  • Bahia e Salvador: não há feriado oficial; tanto governo estadual quanto prefeitura costumam decretar ponto facultativo para servidores públicos.
  • Em outras cidades, pode haver legislação específica transformando o Carnaval em feriado.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

  • Feriado: atividades não essenciais são suspensas. Se o trabalhador for convocado, deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
  • Ponto facultativo: não há obrigação legal para empresas privadas liberarem funcionários. A dispensa geralmente vale apenas para o setor público, sem prejuízo salarial. No setor privado, a decisão é do empregador.

Como ficam as folgas nas empresas

Mesmo sem exigência legal, muitas empresas optam por liberar funcionários durante o Carnaval. As alternativas mais comuns são:

  • Compensação antecipada das horas não trabalhadas.
  • Reposição posterior via acordo ou banco de horas.
  • Dispensa sem compensação, por decisão da empresa.

Se houver decreto de feriado municipal ou estadual, o trabalho realizado nesses dias deve ser pago em dobro ou compensado com folga.

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