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Justiça Eleitoral determina retirada de trecho de vídeo de Jerônimo por campanha antecipada

Nesta quinta-feira (7), a Justiça Eleitoral ordenou a retirada de um trecho de vídeo em que Jerônimo Rodrigues (PT) solicita votos para os pré-candidatos a prefeito de seu grupo político durante um evento oficial do Governo do Estado. A decisão fundamenta-se na conclusão de que o governador ultrapassou os limites estabelecidos para o período de pré-campanha, configurando propaganda eleitoral antecipada. Solicita-se que o conteúdo, divulgado no canal oficial do governo no YouTube, seja editado.

Em seu discurso durante o lançamento de uma revista do Governo do Estado, em 20 de fevereiro, Jerônimo mencionou que 2024 é um ano de disputas municipais e orientou os eleitores a optarem por Geraldo Júnior (MDB) em Salvador, Zé Neto (PT) em Feira de Santana, Waldenor Pereira (PT) em Vitória da Conquista e Caetano (PT) em Camaçari, todos pré-candidatos já anunciados pelo grupo político vinculado ao governador.

Segundo o juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes, a fala de Jerônimo tem natureza eleitoral e vai além, incluindo um explícito pedido de voto para os pré-candidatos, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação e jurisprudência para a pré-campanha.

O magistrado acrescenta que o perfil onde o vídeo está hospedado possui mais de 65 mil seguidores, o que pode afetar o princípio da paridade de armas que orienta o processo eleitoral, especialmente na matéria de propaganda. A ação foi movida pelo diretório estadual do Partido Novo em Vitória da Conquista, sendo inicialmente respaldada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A liminar determina a edição do vídeo, removendo a fala de Jerônimo Rodrigues, sob pena de multa de R$10 mil em caso de descumprimento.

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