Mulheres podem solicitar desembarque fora dos pontos de ônibus durante a noite em Lauro de Freitas
As mulheres que utilizam o transporte coletivo em Lauro de Freitas podem solicitar o desembarque fora dos pontos convencionais entre 21h e 5h. A medida tem como objetivo ampliar a segurança das passageiras durante os deslocamentos no período noturno.

Pela regra, o motorista pode realizar a parada em um local mais próximo do destino da usuária, desde que o ponto solicitado esteja dentro do itinerário da linha e ofereça condições adequadas para um desembarque seguro.
O direito foi instituído por meio do Decreto Municipal nº 5.612, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 3.547, em 8 de março de 2026, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher. A iniciativa integra as políticas públicas de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres no município.
A expectativa da administração municipal é que a medida reduza o trajeto percorrido a pé pelas passageiras durante a noite, diminuindo situações de vulnerabilidade e proporcionando mais segurança no deslocamento até suas residências ou locais de destino.
O desembarque fora dos pontos convencionais já é adotado em diversas cidades brasileiras como estratégia para reforçar a segurança das mulheres que dependem do transporte público, especialmente em horários de menor circulação de pessoas.
Para utilizar o benefício, a orientação é que a passageira informe ao motorista, com antecedência, o local desejado para o desembarque, respeitando as condições de segurança da via e o itinerário da linha. A medida permanece válida diariamente no horário estabelecido pelo decreto municipal.

