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Integrantes da Bamor acusados de ataque ao ônibus do Bahia irão a júri popular

Quatro integrantes da torcida organizada Bamor acusados de participação no ataque com explosivos contra o ônibus do Esporte Clube Bahia, ocorrido em fevereiro de 2022, serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pelo 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador e divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quinta-feira (24).

Os réus são Hugo Oliveira da Silva Santos, conhecido como “Garrote”; Janderson Santana Bispo, o “Jau”; Marcelo Reis dos Santos Junior, conhecido como “Sub”; e Marcelino Ferreira Barreto Neto. Eles respondem por tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio capaz de provocar perigo comum.

A sentença de pronúncia foi proferida no dia 15 de setembro pela juíza Gelzi Maria de Almeida Souza Matos. Os quatro respondem ao processo em liberdade e a defesa informou que recorrerá da decisão.

Ataque aconteceu antes de jogo na Fonte Nova

O caso ocorreu em 24 de fevereiro de 2022, quando a delegação do Bahia seguia de ônibus para a Arena Fonte Nova, onde enfrentaria o Sampaio Corrêa pela Copa do Nordeste.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os quatro acusados e outros três homens não identificados teriam aguardado a passagem do veículo nas proximidades da Avenida Bonocô, utilizando dois carros.

Quando o ônibus passou pelo local, artefatos explosivos foram arremessados. Um deles atingiu o veículo e deixou feridos o goleiro Danilo Fernandes e o então lateral-esquerdo Matheus Bahia.

Danilo sofreu ferimentos no rosto e nas pernas e precisou passar por cirurgia no olho esquerdo. Matheus teve lesões nos braços, rosto e pernas. Um motorista que passava pelo local também teve o carro atingido.

De acordo com a acusação, dois dos denunciados teriam lançado os explosivos, enquanto os outros dois teriam conduzido os veículos utilizados na ação e na fuga.

Justiça aponta indícios de atuação conjunta

Para determinar que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, a Justiça considerou elementos como imagens periciadas, laudos das lesões, exames realizados no ônibus, análises químicas e depoimentos de vítimas, testemunhas e acusados.

Segundo informações divulgadas pelo TJ-BA, um dos exames identificou vestígios de pólvora em um dos veículos relacionados aos réus.

A magistrada entendeu haver indícios suficientes, nesta fase processual, de uma possível atuação conjunta e com divisão de tarefas. A decisão também manteve para análise pelo júri a tese de dolo eventual, segundo a qual os envolvidos teriam assumido o risco de provocar mortes ao lançar explosivos contra um veículo ocupado.

A sentença de pronúncia não representa condenação. Ela determina que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri, que será responsável por analisar o mérito do caso.

Defesa vai recorrer

A defesa dos quatro acusados contesta a decisão e sustenta que as provas reunidas no processo não demonstrariam intenção de matar. Os advogados também questionam a aplicação da tese de dolo eventual e pretendem pedir a desclassificação do crime.

“Ouvimos as vítimas, ouvimos as testemunhas, e em nenhum momento surgiu a intenção de matar. Respeitamos a decisão, mas ela não reflete o que está nos autos. Confiamos que o Tribunal de Justiça da Bahia fará essa correção”, declarou o advogado Otto Lopes.

Ainda não há data definida para o julgamento. Segundo o TJ-BA, o júri poderá ser marcado após o encerramento dos recursos contra a sentença de pronúncia. Até lá, os quatro acusados permanecem respondendo ao processo em liberdade.

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