CAPAPolítica

TSE decide por unanimidade que condenação por agressão contra mulher pode tornar candidato inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra mulheres podem resultar na inelegibilidade de candidatos a cargos públicos.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas nas eleições de 2026.

Os ministros rejeitaram o recurso e mantiveram a decisão da Justiça Eleitoral regional que havia impedido o registro da candidatura.

Entenda a decisão do TSE

O julgamento discutiu a aplicação das regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral a pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli explicou que o entendimento não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma interpretação de uma restrição já existente na legislação.

Segundo o ministro, determinadas condenações por lesão corporal praticada contra mulheres podem ser enquadradas, para fins eleitorais, na previsão legal relacionada aos crimes contra a vida.

Com esse entendimento, a Corte manteve o impedimento à candidatura de Dr. João Neto.

A decisão não significa, porém, que qualquer denúncia ou acusação de agressão resulte automaticamente na perda do direito de disputar eleições. A aplicação da inelegibilidade depende dos requisitos legais e da situação judicial de cada caso.

Ministros cobram mudanças na legislação

Durante a sessão, os integrantes do TSE também fizeram um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral seja atualizada com urgência.

A proposta defendida pelos ministros é que a lei passe a estabelecer expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.

A medida busca dar maior clareza às regras aplicadas pela Justiça Eleitoral e evitar dúvidas sobre o enquadramento dessas condenações.

Decisão pode orientar futuros julgamentos

O entendimento firmado pelo TSE poderá servir de referência para a análise de outros pedidos de registro de candidatura que envolvam condenações por violência contra mulheres.

A decisão reforça a discussão sobre os efeitos eleitorais de condenações criminais, mas não altera, por si só, o texto da legislação vigente.

Eventuais mudanças para incluir expressamente os crimes de violência contra mulheres entre as hipóteses de inelegibilidade dependerão de aprovação pelo Congresso Nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
YouTube
Instagram