Justiça rejeita denúncia de perseguição política contra ex-presidente da Câmara de Dias d’Ávila
A Justiça da Bahia rejeitou uma ação movida por dois servidores comissionados da Câmara Municipal de Dias d’Ávila que alegavam ter sofrido perseguição política durante a gestão de Renato Henrique de Souza na presidência do Legislativo.
A decisão foi assinada no dia 28 de outubro de 2026 pelo juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto, que entendeu não haver provas documentais suficientes para estabelecer uma relação entre as supostas divergências políticas e a retirada dos funcionários da folha de pagamento.
Os autores da ação são Adilson Pacheco dos Santos e Manoel Conceição da Incarnação, que ocupavam os cargos de Oficial de Gabinete e Assessor Parlamentar, respectivamente, no gabinete do vereador Pastor Júnior de Aracy.
Servidores alegaram retirada irregular da folha de pagamento
Segundo os funcionários, seus nomes foram retirados da folha de pagamento por determinação da presidência da Câmara, mesmo sem a publicação de atos formais de exoneração.
Eles afirmaram que continuaram exercendo suas atividades e atribuíram a medida a divergências políticas entre Renato Henrique, então presidente da Casa, e o vereador ao qual estavam vinculados.
Na ação, os servidores apontaram suposto abuso de poder e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Também argumentaram que, conforme a Lei Municipal nº 458/2014, caberia ao vereador decidir sobre a nomeação e a exoneração dos integrantes de seu gabinete.
Justiça não reconheceu perseguição por falta de provas
Ao analisar o mandado de segurança, o magistrado concluiu que os documentos apresentados não demonstravam que a retirada dos servidores da folha de pagamento tivesse motivação política.
O juiz destacou que, embora cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, a administração pública não pode adotar medidas arbitrárias ou discriminatórias.
Entretanto, considerou que os elementos apresentados no processo não eram suficientes para comprovar a ilegalidade alegada pelos funcionários.
A decisão não significa que a Justiça tenha concluído que a perseguição política nunca ocorreu. O entendimento foi de que as provas disponíveis naquele processo não permitiam reconhecer judicialmente a acusação.
Isso porque o mandado de segurança exige provas documentais previamente constituídas e não admite uma fase ampla de produção de novas provas para esclarecer fatos controversos.
Cobrança de salários deverá ocorrer em outra ação
Os servidores também solicitaram o pagamento de valores referentes ao período em que afirmam ter trabalhado sem receber.
O magistrado, porém, explicou que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico adequado para cobrar remunerações anteriores ao ajuizamento da ação, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Eventuais valores devidos poderão ser reivindicados por meio de outro processo judicial.
A sentença também rejeitou o argumento da defesa de Renato Henrique de que ele não poderia responder à ação por já ter deixado a presidência da Câmara. Para o juiz, a análise deveria considerar o cargo exercido no momento dos fatos.
A defesa do ex-presidente foi conduzida pelo advogado Thiago Santos Bianchi, especialista em Direito Eleitoral e sócio da Bianchi Advocacia e Consultoria.
O processo tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Dias d’Ávila.

