Senado aprova projeto que cria pagamento automático de pensão alimentícia via Pix
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que autoriza o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. Conhecida popularmente como “Pix Pensão”, a proposta já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República.
A medida estabelece que os valores da pensão poderão ser transferidos automaticamente para a conta da pessoa beneficiária, conforme determinação judicial. O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da decisão que fixa a obrigação alimentar.
De autoria da deputada Tabata Amaral, o projeto foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato. Segundo a relatora, a iniciativa representa uma alternativa simples e eficiente para garantir maior regularidade nos pagamentos, oferecendo mais segurança às partes envolvidas e contribuindo para a redução da inadimplência.
Pela proposta, a decisão judicial deverá conter todas as informações necessárias para a realização das transferências automáticas, como o valor da pensão, a periodicidade dos depósitos, as contas bancárias de origem e destino, além dos critérios para eventuais reajustes.
A expectativa é que o novo sistema também amplie a transparência das operações financeiras e reduza a necessidade de disputas judiciais relacionadas ao atraso ou à falta de pagamento da pensão.
Atualmente, a legislação já permite o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento quando o devedor possui vínculo empregatício formal. No entanto, nos casos em que isso não é possível, o beneficiário precisa recorrer à Justiça para cobrar os valores em atraso.
Com a nova regra, caso não haja saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, o Judiciário poderá determinar o bloqueio de recursos em outras contas até o limite da dívida. Se o devedor atuar como empresário individual e a inadimplência persistir, seus bens também poderão ser bloqueados e, posteriormente, utilizados para quitar a obrigação.
Após a sanção presidencial, a nova modalidade deverá entrar em vigor e passar a integrar os mecanismos de execução da pensão alimentícia no país, tornando o processo mais ágil e eficiente para beneficiários e responsáveis pelo pagamento.

