TSE impõe restrições à campanha de Pablo Marçal até decidir sobre candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor uma série de restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Entre as medidas estão a proibição de participação em debates eleitorais, de acesso aos fundos eleitoral e partidário e de utilização da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A decisão tem caráter cautelar e permanecerá válida até que a Justiça Eleitoral analise definitivamente a situação da candidatura de Marçal para as eleições de 2026.
O pedido de registro da candidatura do empresário foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), após uma decisão judicial permitir sua filiação à legenda. O registro, no entanto, ainda está sob análise do TSE.
Inelegibilidade também é questionada
Além da discussão sobre a filiação partidária, Marçal enfrenta uma condenação que o tornou inelegível até 2032.
No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
A punição estabeleceu a inelegibilidade pelo período de oito anos após aquele pleito.
Relatora vê risco no uso de dinheiro público
A relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, acolheu o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O voto foi acompanhado pelos demais ministros.
Segundo a magistrada, existe risco de recursos públicos e espaços destinados à propaganda eleitoral serem utilizados em benefício de uma candidatura que, em uma análise preliminar, apresenta problemas jurídicos.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”, afirmou.
MPE questiona filiação ao PRTB
Outro ponto levantado pelo Ministério Público Eleitoral envolve o prazo de filiação partidária.
Segundo o MPE, Marçal não teria comprovado que estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação para disputar as eleições. O órgão sustenta que, quando terminou o período previsto em lei, em abril, o empresário ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil.
Diante desse cenário, o Ministério Público pediu que Marçal fosse impedido provisoriamente de utilizar recursos públicos de campanha e de ter acesso aos espaços de propaganda eleitoral enquanto sua situação não fosse definitivamente analisada.
O TSE acolheu o pedido nesta quinta-feira.
Com a decisão, Marçal continua com o registro de candidatura sob análise, mas enfrenta limitações para participar da campanha até que a Corte dê uma decisão sobre sua situação eleitoral.

